No universo da construção civil, existe uma palavra que causa dúvidas frequentes e aquele frio na barriga em muitos profissionais: aferição indireta de obra. Sempre que alguém me pergunta sobre como regularizar uma construção, percebo que o conhecimento sobre esse processo ainda é pouco difundido, apesar de sua enorme relevância na hora de calcular e comprovar o INSS devido em obras junto à Receita Federal.
O que é aferição indireta de obra e por que ela existe?
No meu dia a dia, costumo explicar que existem basicamente dois jeitos de comprovar o valor das contribuições devidas ao INSS por conta de uma obra de construção: mostrando todos os registros contábeis, holerites, pagamentos e recibos “tim-tim por tim-tim”, ou, quando não existe essa documentação, partindo para o cálculo baseado em parâmetros médias do mercado. É aqui que entra a chamada aferição indireta.
Quando não há uma contabilidade organizada ou os registros da folha estão incompletos, o cálculo passa a ser feito com base no padrão construtivo, metragem e custo médio de mercado.
Dessa forma, a legislação, por meio do art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91, prevê que, se não for apresentada a documentação contábil da obra, o valor do INSS é definido com base em critérios técnicos, usando o VAU (Valor Atualizado Unitário), que representa um preço médio do m² construído na região.
Como funciona o SERO: do início à certidão negativa
Já usei o SERO diversas vezes e, apesar de parecer burocrático, o processo se tornou mais acessível graças à digitalização. O SERO, que significa Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, é o sistema oficial da Receita Federal para declarar informações das construções, calcular o INSS devido, emitir guias e permitir o encerramento da situação previdenciária da obra.
- 1. Cadastro no CNO: antes de tudo, é preciso cadastrar a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), informando dados como endereço, área construída, tipo de construção e participação dos responsáveis.
- 2. Informações no SERO: depois, acessa-se o SERO com login gov.br, faz-se a vinculação ao CNO e preenche-se informações detalhadas da construção, como data de início e conclusão, profissionais responsáveis, vínculo de empregados e remunerações, ou, na ausência, opta-se pelo cálculo indireto.
- 3. Cálculo do INSS: o próprio sistema realiza a estimativa dos encargos, com base no padrão de obra e no VAU vigente, deduzindo valores já recolhidos ou compensando contribuições.
- 4. Emissão de documentos: com o débito apurado, é possível emitir a guia DARF e, após pagamento e análise automática, gerar a CND (Certidão Negativa de Débitos) previdenciária da obra.
Na prática, legalizaobra oferece uma plataforma que torna esse preenchimento muito mais intuitivo e automatizamos todo o processo de pagamento mensal de DARF, ajudando tanto pequenos como grandes escritórios a controlarem todas essas etapas sem cair nos tradicionais erros que resultam em atrasos e autuações.
Etapas para preencher o SERO com segurança
Seguindo minha experiência, detalho abaixo um passo a passo para evitar surpresas desagradáveis no momento da aferição indireta:
- Reúna todos os documentos possíveis: mesmo que a contabilidade esteja incompleta, juntar algum tipo de informação sobre trabalhadores (contratos, notas fiscais, recolhimentos parciais) pode ajudar a comprovar pagamentos já feitos.
- Levante os dados da obra: área, tipo de edificação, padrão, datas e localização são fundamentais para alimentar o sistema corretamente.
- Preencha o SERO com atenção: insira os detalhes, caso existam, dos profissionais de engenharia contratados, contribuições já recolhidas e os dados da construção conforme consta no CNO.
- Revise antes de finalizar: qualquer dado digitado errado pode resultar em cálculo adicional, cobrança indevida ou até mesmo multa.
Como é feito o cálculo do INSS na forma indireta?
Talvez a dúvida mais recorrente seja: afinal, quanto vou pagar usando esse método? A base do cálculo é simples, mas pode impactar no valor total conforme o tipo da obra e a documentação apresentada.
O cálculo toma como referência o VAU, publicado mensalmente pelos Sindicatos da Construção Civil e ajustado conforme o padrão da obra. Multiplica-se a área construída pelo VAU vigente na data da conclusão da obra. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota previdenciária (geralmente 20%) acrescida de terceiros e RAT conforme a legislação.
Ou seja, se não comprovar os gastos reais por meio do livro contábil, a Receita parte de um possível valor “ideal” daquele tipo de construção, e o resultado, na maioria das vezes, é maior do que quem apresentou documentação financeira completa.
Quando não há escrituração contábil, o cálculo oficial usa médias do setor, o que pode aumentar ou diminuir o custo.
Documentos para reunir antes de declarar no SERO
Durante minha trajetória, já ajudei clientes que não sabiam por onde começar. Para quem vai informar no SERO usando o modo indireto, recomendo juntar:
- Cadastro ou número do CNO
- Planta da obra, memorial descritivo ou projeto
- Notificações ou autuações da Receita Federal, se houver
- Notas fiscais de compra de materiais
- Contratos de prestação de serviços (engenheiros, arquitetos, pedreiros, etc.)
- Recibos de pagamentos diversos
- Guias de recolhimento prévias, se existirem
Mesmo um mínimo de comprovação pode ajudar a diminuir diferenças a pagar e facilitar o processo de análise do SERO.
Como evitar multas e problemas fiscais?
Não posso deixar de alertar: o preenchimento incorreto ou incompleto pode resultar em autuações, obrigando o proprietário ou responsável técnico a arcar com correções monetárias, multas e juros.
O mais seguro é declarar todos os dados conhecidos e, quando possível, simular cenários, acompanhando as etapas do SERO e solicitando auxílio especializado.
Ferramentas como a legalizaobra permitem simulações ilimitadas antes de enviar os dados para o governo, ajudando a identificar inconsistências e acionar o suporte a tempo de corrigir tudo.
Comparando a aferição por contabilidade e por método indireto
Embora a escrituração contábil regular seja o ideal e o método preferido por muitos, a aferição indireta, utilizando o cálculo baseado no VAU, pode se mostrar mais vantajosa em diversas situações. Frequentemente, os valores estimados pela aferição indireta são inferiores, o que pode resultar em um INSS menor do que o calculado por meio da contabilidade convencional.
Infelizmente, em muitos casos, apenas parte dos documentos necessários foi mantida ou, em alguns casos, as informações se perderam. Por isso, a aferição indireta se torna uma alternativa viável para regularizar a obra e obter a certidão negativa.
- Vantagens do método contábil: geralmente reflete despesas reais, permite compensação de créditos, evita autuações retroativas e é aceito sem restrições pela Receita.
- Desvantagens do método contábil: exige controle rigoroso dos registros; pequenas obras familiares muitas vezes não conseguem cumprir todos os requisitos.
- Vantagens da apuração indireta: é uma opção mais econômica na maioria das vezes, evita irregularidades e possibilita a quitação do imóvel para venda, financiamento ou regularização do habite-se.
- Desvantagens da apuração indireta: o cálculo automático pode não considerar nuances específicas da obra, podendo gerar discussões e exigências adicionais por parte da Receita.
Considerações finais
Se há uma lição que aprendi em anos trabalhando com regularização de obras, é que a transparência e o cuidado com os registros fazem toda a diferença no bolso e na tranquilidade do cliente. Quando a documentação não existe ou está incompleta, a aferição indireta pelo SERO é o caminho possível para regularizar e garantir a certidão negativa.
Se você está passando por essa situação, recomendo testar a plataforma legalizaobra. Assim, dá para simular cenários, comparar valores e garantir que toda a informação esteja certa antes de entregar para a Receita Federal. Conheça nosso sistema, agilize seus cálculos e evite dores de cabeça futuras!
Perguntas frequentes sobre aferição indireta de obra
O que é aferição indireta de obra?
A aferição indireta é um processo em que o valor das contribuições previdenciárias de obra civil é determinado a partir de parâmetros técnicos, como área construída e o VAU, quando não há apresentação de contabilidade regular.
Como calcular o INSS na aferição indireta?
O cálculo do INSS na modalidade indireta utiliza a área total construída multiplicada pelo VAU do mês específico, de acordo com o padrão da construção. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota definida para a categoria da obra, incluindo o adicional para terceiros. A legalizaobra automatiza todo esse cálculo.
Quando usar a aferição indireta de construção?
Esse modelo deve ser usado quando não há escrituração contábil regular, ou quando os documentos de pagamento dos trabalhadores não são suficientes para comprovar a folha da obra junto à Receita Federal.
Quais documentos preciso para o SERO?
Os principais documentos são: número do CNO, plantas, memorial descritivo, notas fiscais de materiais, contratos e recibos de profissionais, comprovantes de recolhimentos e qualquer comunicação oficial da Receita vinculada à obra.
A aferição indireta sempre gera diferença de INSS?
Nem sempre. Se parte dos pagamentos já foi feita, pode ser que haja pouca diferença. No entanto, ao não comprovar valores com contabilidade, é comum o cálculo resultar em INSS maior do que o real.
